- 1 -O Senado Académico é o órgão de reflexão e coordenação estratégicas da Universidade, de consulta permanente do reitor, e de apoio à gestão académica, promovendo a coesão entre todas as unidades orgânicas e entre os setores politécnico e universitário, com respeito pela sua identidade e valores próprios.
- 2 -A ação do Senado deve estimular o desenvolvimento, a harmonização e a colaboração mútuas, potenciando as sinergias, a utilização racional dos recursos e o desenvolvimento de centros de excelência nas atividades de ensino, investigação, transferência e valorização do conhecimento e de prestação de serviços especializados à comunidade.
- 3 -A sua atividade insere-se, cumulativamente, no âmbito do n.º 2 do artigo 77.º e do n.º 2 do artigo 80.º do RJIES.
Artigo 37.º — Natureza
Vigente desde: 30/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2022
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 77.º
- N.º 2 do Artigo 80.º