As disposições mencionadas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 24.º devem ser cumpridas no prazo máximo de 180 dias após a entrada em funções do Conselho Geral.
Artigo 69.º — Provedor do estudante e Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022