- 1 -Os membros do conselho directivo perdem o mandato:
- a)No caso de destituição pela assembleia da escola;
- b)Quando renunciarem expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite pelo conselho;
- c)Quando derem mais de três faltas consecutivas ou cinco alternadas às reuniões, excepto se o conselho entender justificável o motivo apresentado;
- d)No caso de impedimento permanente, apreciado pelo conselho;
- e)Quando tiverem sido condenados em processo disciplinar durante o período do mandato;
- f)Quando deixem de pertencer à escola.
- 2 -As vagas ocorridas no conselho directivo por força do disposto no número anterior serão preenchidas, por eleição uninominal, pela assembleia da escola nos termos do regulamento do processo eleitoral dos órgãos do ISCTE.
Artigo 30.º — Mandato dos membros
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1990