- 1 -As unidades científicas e de ensino são estruturas orgânicas de gestão e funcionamento de todas as actividades de ensino relativas ao mesmo domínio científico e integram todos os docentes do ISCTE que nelas intervenham.
- 2 -Em conformidade com a realidade presente do ISCTE, as unidades científicas e de ensino são:
- a)Antropologia Social;
- b)Ciências de Gestão;
- c)Sociologia.
- 3 -A proposta de criação de uma unidade científica e de ensino deverá ser apresentada à assembleia da escola por um grupo de professores não inferior a 15; a assembleia da escola deliberará depois de ouvida a sua secção de docentes e tendo em conta os pareceres do conselho directivo, de conselho científico, do conselho pedagógico e das unidades científicas de ensino já existentes.
Artigo 37.º — Âmbito e constituição
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990