- 1 -Incumbe ao Departamento Técnico desenvolver a sua actividade no âmbito do planeamento e acompanhamento das obras do ISPV e respectivas unidades orgânicas, bem como no da conservação, operacionalidade e segurança dos edifícios, desenvolvendo nomeadamente as seguintes actividades:
- a)Análise de projectos;
- b)Realização de concursos;
- c)Análise de propostas;
- d)Fiscalização de obras a nível técnico e financeiro;
- e)Recepção de obras;
- f)Aquisição de equipamentos;
- g)Desenvolver em articulação com o Departamento de Planeamento e Gestão as actividades a que se referem as alíneas d) e e) do artigo anterior.
- 2 -O Departamento Técnico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 31.º — Departamento Técnico
Vigente desde: 01/03/1995
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