O ISPV definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades.
Artigo 50.º — Avaliação
Vigente desde: 01/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1995
O ISPV definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1995