- 1 -A aprovação dos Estatutos compete a uma assembleia expressamente convocada com esse fim e com a seguinte composição:
- a)O presidente do ISPV;
- b)Os seguintes elementos de cada escola superior:
- I)O director ou presidente do conselho directivo;
- II)Três professores;
- III)Dois assistentes;
- IV)Três estudantes;
- V)Um funcionário;
- c)O presidente da Associação Académica do ISPV;
- d)Dois funcionários dos Serviços Centrais.
- 2 -Os elementos referidos nos pontos II), III), IV) e V) da alínea b) são eleitos pelos seus pares.
- 3 -Se à data da aprovação dos Estatutos ainda não estiver constituída a Associação Académica do ISPV, o elemento referido na alínea c) será um dos presidentes das associações de estudantes das escolas superiores eleito pelos seus pares.
- 4 -A aprovação dos Estatutos carece de maioria absoluta dos membros da assembleia.
Artigo 51.º — Aprovação dos Estatutos
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995