- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Públicas:
- a)Apoiar a organização de congressos, seminários e outras reuniões na Universidade;
- b)Estabelecer as relações com a comunicação social;
- c)Promover a recolha, sistematização e divulgação das actividades dos diversos sectores da Universidade;
- d)Organizar e acompanhar as visitas à Universidade.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas é da responsabilidade de um vice-reitor e é coordenado pelo técnico superior de categoria mais elevada nele colocado.
Artigo 39.º — Gabinete de Relações Públicas
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998