- 1 -Constituem critérios de selecção, designadamente, os seguintes:
Critério C(índice 1): adequação do projecto aos termos de referência;
Critério C(índice 2): impacte do projecto num leque alargado de potenciais beneficiários;
Critério C(índice 3): mecanismos de transferência, apresentados pelo promotor, dos resultados potenciais do projecto;
Critério C(índice 4): capacidade de transferência tecnológica do promotor;
Critério C(índice 5): grau de participação dos associados industriais na gestão da entidade promotora.
- 2 -Cada um dos critérios referidos no número anterior será valorado em três níveis: 0,50 e 100.
- 3 -A pontuação final (PF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,2C(índice 1) + 0,3C(índice 2) + 0,3C(índice 3) + 0,1C(índice 4) + 0,1C(índice 5)
Apenas serão apoiados os projectos em que o valor PF for igual ou superior a 75 e, cumulativamente, nenhum dos critérios C(índice 1), C(índice 2) ou C(índice 3) tenha obtido valoração nula.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 06/03/1995
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Em vigor desde 06/03/1995