A inserção profissional de desempregados de longa duração, no desemprego há mais de 12 meses, com idade igual ou superior a 25 anos, e, bem assim, a de jovens à procura de emprego, independentemente da duração dessa procura, com idade inferior a 25 anos, deverá ser prosseguida através de:
- a)Uma formação profissional, conjugada com experiências profissionais, se necessário, que lhes confiram competências profissionais adequadas à sua integração ou reintegração na vida activa;
- b)Apoios à criação de empregos de natureza estável e à criação de actividades independentes.