- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 2 -Por proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades, de reconhecida competência, em áreas do domínio das actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem, sem direito a voto.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000