- 1 -O montante do incentivo concedido e as obrigações a que, nos termos da candidatura apresentada, a entidade promotora fica sujeita constam de contrato outorgado entre esta e o Fundo de Fomento Cultural.
- 2 -Do contrato devam constar ainda as obrigações de conteúdo pecuniário judicialmente exigíveis a que, por motivo de incumprimento, a entidade promotora fica sujeita.
- 3 -O contrato a que se refere o presente artigo é outorgado no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 12.º — Contrato
Vigente desde: 14/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1992