- 1 -O mandato dos membros do conselho directivo é de três anos, com excepção do mandato do membro discente, que será de um ano, conforme previsto no n.º 3 no artigo 10.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Os membros do conselho directivo cessam as suas funções com a tomada de posse do novo conselho eleito.
Artigo 22.º — Duração do mandato
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2000