Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Dar parecer sobre a formação, constituição e competências de comissões eventuais;
- c)Elaborar propostas e dar pareceres sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
- d)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- e)Promover acções de formação pedagógica e a realização de experiências pedagógicas;
- f)Elaborar propostas relativas ao funcionamento do Centro de Documentação-Informação e Recursos Educativos e das unidades de apoio;
- g)Dar parecer sobre os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições;
- h)Dar parecer sobre a estrutura dos cursos propostos pelo conselho científico;
- i)Propor o calendário e os horários do ano escolar;
- j)Propor ao conselho directivo acções que visem melhorar as condições pedagógicas;
- k)Promover e coordenar a avaliação periódica do desempenho pedagógico dos docentes da ESEAR;
- l)Dar parecer sobre as propostas do número máximo de matrículas anuais;
- m)Propor medidas que assegurem o regular funcionamento dos cursos e procurar corrigir eventuais dificuldades detectadas, informando das mesmas os órgãos adequados;
- n)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- o)Promover, em colaboração com outros órgãos da ESEAR, actividades culturais, de animação e de formação pedagógica, assegurando, em consonância com os outros órgãos da Escola, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- p)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas solicitado pelos órgãos da Escola.