- 1 -O conselho consultivo é o órgão que estabelece laços de cooperação entre a ESEAR e as autarquias e as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras.
- 2 -O conselho consultivo é constituído:
- a)Pelo presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Pelo presidente da mesa da assembleia de escola;
- c)Pelo presidente do conselho científico;
- d)Pelo presidente do conselho pedagógico;
- e)Pelos presidentes dos departamentos;
- f)Pelo presidente da Associação de Estudantes;
- g)Pelo secretário;
- h)Por outros elementos que, nos termos do número seguinte, venham a ser designados.
- 3 -Ouvidos a assembleia de escola e os conselhos científico e pedagógico, o conselho directivo designará para integrar o conselho consultivo outras individualidades ou entidades de reconhecida competência, relacionadas com as actividades da ESEAR, em número nunca superior a 50% do conjunto dos restantes membros do conselho.
Artigo 34.º — Definição e composição
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000