- 1 -A gestão da ESEAR é subordinada a princípios de rigor, eficiência e eficácia e de gestão participativa e por objectivos, adoptando os seguintes instrumentos:
- a)Plano de actividades;
- b)Plano de desenvolvimento estratégico plurianual;
- c)Orçamento decorrente do Orçamento do Estado;
- d)Orçamento privativo;
- e)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -A gestão é harmonizada nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 3 -O plano de desenvolvimento estratégico será a base móvel, relativo a um período nunca inferior a três anos, podendo ser actualizado anualmente e sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas acções de extensão.
- 4 -O relatório de actividades é elaborado no final de cada ano económico e deve ter em anexo as contas do exercício anual.
Artigo 59.º — Gestão
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000