- 1 -A selecção do pessoal faz-se mediante processo de recrutamento adequado à função e obedece à definição prévia da área de actuação a que se destina, da actividade a contratar, dos requisitos exigidos e dos métodos e critérios objectivos a aplicar.
- 2 -O processo de recrutamento inicia-se com a publicitação da oferta de emprego em jornal de expansão regional e nacional e divulgação na bolsa de emprego público.
- 3 -Para a selecção dos candidatos podem ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista profissional;
- c)Prova de conhecimentos.
- 4 -Cabe ao conselho directivo determinar, de forma fundamentada e de acordo com as exigências da actividade a contratar, quais os métodos de selecção adequados.
Artigo 7.º — Processo de recrutamento e selecção
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