- 1 -Os projetos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito de unidades orgânicas de ensino e investigação que, para o efeito, se podem associar entre si, com unidades orgânicas de investigação ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de doutor podem organizar-se e desenvolver-se no âmbito das unidades orgânicas de investigação associadas à área científica respetiva.
Artigo 125.º — Organização dos projetos de ensino
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