- 1 -O Conselho de Gestão é nomeado e destituído pelo Conselho de Curadores, sob proposta do Reitor.
- 2 -O Conselho de Gestão é presidido pelo Reitor e composto por cinco membros.
- 3 -O Conselho de Gestão inclui obrigatoriamente um vice-reitor e o Administrador.
- 4 -A convite do Reitor, podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, elementos da equipa reitoral, os presidentes das unidades orgânicas, os responsáveis por outras unidades da Universidade, representantes dos estudantes e outros membros da comunidade académica.
Artigo 46.º — Composição
Vigente desde: 21/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017