- 1 -O SMF rege a sua atividade pelos princípios gerais consagrados na Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, e ainda pelas garantias de celeridade, proximidade e flexibilidade.
- 2 -A mediação familiar pode realizar-se em qualquer local que se revele adequado para o efeito e que tenha sido disponibilizado por entidades públicas ou privadas.
Artigo 2.º — Princípios da mediação familiar
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