- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;
- b)Aprovar o regimento;
- c)Aprovar a alteração e revisão dos Estatutos, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro de 2007;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente do IPS, nos termos da lei, dos presentes estatutos e de regulamento próprio;
- e)Apreciar os atos do Presidente do IPS e do Conselho de Gestão;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente do IPS:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente do IPS;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, outras unidades, departamentos e serviços transversais;
- d)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades do Instituto Politécnico de Setúbal;
- e)Aprovar a proposta de orçamento;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- g)Alterar a designação das unidades orgânicas;
- h)Aprovar a adoção de uma natureza jurídica diversa da que se encontra consagrada nos presentes Estatutos;
- i)Designar o Provedor do Estudante;
- j)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- k)Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e as operações de crédito;
- l)Aprovar a simbologia do Instituto Politécnico de Setúbal e das unidades orgânicas;
- m)Monitorizar a execução do Plano Estratégico, do Plano de Ação do Presidente do IPS e do orçamento;
- n)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do IPS.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas de parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou qualificada.
- 5 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos do Instituto Politécnico de Setúbal ou das suas unidades orgânicas.
Artigo 14.º — Competências do Conselho Geral
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019