- 1 -Compete ao Administrador coadjuvar o Presidente do IPS, sob sua direção, relativamente à gestão corrente da instituição e coordenação dos seus serviços, designadamente:
- a)Apoiar a gestão corrente da instituição;
- b)Colaborar com o presidente do IPS na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do mapa de pessoal;
- c)Colaborar com o presidente do IPS na elaboração do relatório de atividades e contas;
- d)Colaborar com o presidente do IPS na implementação e cumprimento do SIADAP 1, 2 e 3.
- 2 -Para além das competências elencadas no número anterior, o Administrador tem, ainda, as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente do IPS e pelo Conselho de Gestão, assegurando a gestão corrente do Instituto.
- 3 -O Administrador integra o Conselho de Gestão.
Artigo 33.º — Competências do Administrador
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