- 1 -Constituem o Conselho para a Qualidade:
- a)O Presidente do IPS, que preside;
- b)O elemento designado pelo Presidente para a coordenação do sistema interno de garantia de qualidade;
- c)Os Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- d)O Administrador do IPS;
- e)O Administrador dos Serviços de Ação Social;
- f)O Presidente da Associação Académica do IPS.
- 2 -Podem ainda integrar o Conselho para a Qualidade, por convite do Presidente do IPS:
- a)O Provedor do Estudante;
- b)Personalidades externas de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes na área da Qualidade.
Artigo 35.º — Composição do Conselho para a Qualidade
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019