- 1 -O Instituto Politécnico de Setúbal integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
- a)Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (ESTSetúbal/IPS);
- b)Escola Superior de Educação (ESE/IPS);
- c)Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE/IPS);
- d)Escola Superior de Tecnologia do Barreiro (ESTBarreiro/IPS);
- e)Escola Superior de Saúde (ESS/IPS);
- f)Outras que eventualmente venham a ser criadas ou integradas no IPS.
- 2 -As propostas de criação, localização ou integração de novas unidades orgânicas, bem como de alteração da designação, modificação, transformação ou extinção das existentes, serão decididas pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente do IPS, ouvidos o Conselho Académico e Conselho Técnico-Científico Científico da(s) Unidade(s) Orgânica(s) em causa.
- 3 -As unidades orgânicas referidas no n.º 1 gozam de autonomia administrativa, científica e pedagógica, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e dos estatutos próprios.
- 4 -Compete às unidades orgânicas definir, nos respetivos estatutos, a organização por áreas do conhecimento, coordenação e orientação científica, técnica e pedagógica dos docentes, nomeadamente a sua constituição, funcionamento e competências, sem prejuízo da existência de departamentos transversais ao nível do Instituto Politécnico de Setúbal.
Artigo 42.º — Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019