- 1 -O Conselho de Representantes da unidade orgânica é composto por:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à unidade orgânica ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo respetivo corpo.
- 3 -O representante do pessoal não docente e não investigador é eleito pelo respetivo corpo.
- 4 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta, aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de um terço destes membros.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é, no máximo, de dois anos, de acordo com os estatutos de cada unidade orgânica.
Artigo 44.º — Composição e Mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019