- 1 -O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Presidente inicia novo mandato, por tempo completo.
Artigo 40.º — Duração do mandato
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021