- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão patrimonial e administrativa e financeira da ESHTE, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias para uma gestão mais adequada e eficiente.
Artigo 48.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 06/05/2021
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