- 1 -Compete ao administrador da ESHTE:
- a)Apoiar a gestão corrente da instituição;
- b)Colaborar com o Presidente da ESHTE na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do mapa de pessoal;
- c)Colaborar com o Presidente da ESHTE na elaboração do relatório de atividades e contas;
- d)Colaborar com o Presidente da ESHTE na implementação e cumprimento dos SIADAP's 1, 2 e 3.
- 2 -O Administrador é membro do Conselho de Gestão, do Conselho para a Avaliação e Qualidade e do Conselho Consultivo da ESHTE.
- 3 -O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da ESHTE e pelo Conselho de Gestão.
Artigo 63.º — Competências
Vigente desde: 06/05/2021
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