- 1 -A votação é feita por listas de candidatos, que deverão ser apresentadas nos serviços administrativos da Casa do Povo, até trinta dias após a afixação da relação de eleitores, e que serão numeradas de acordo com a ordem da sua apresentação.
- 2 -Cada lista incluirá cinco candidatos efectivos para a direcção e três para a mesa da assembleia geral e dois suplentes para cada órgão, os quais preencherão as vagas que se verificarem no triénio.
- 3 -As listas serão subscritas por um número de sócios não inferior a vinte e cinco.
- 4 -Os candidatos serão identificados pelos nomes completos, número de inscrição e freguesia da residência.
- 5 -No prazo de três dias após a data limite para a sua apresentação, o presidente da mesa da assembleia geral mandará afixar na sede da Casa do Povo a relação das listas recebidas, enviando, no mesmo prazo, cópia ao respectivo serviço distrital da Junta Central das Casas do Povo.
- 6 -A mesa da assembleia geral, sempre que o considere necessário, ou a solicitação dos serviços distritais da Junta Central das Casas do Povo, deverá exigir dos candidatos a prova documental das condições de elegibilidade.
- 7 -Qualquer sócio ou os serviços distritais da Junta Central das Casas do Povo poderão remeter à mesa da assembleia geral os documentos que julguem úteis para demonstrar a existência ou a inexistência das condições de elegibilidade de qualquer dos candidatos.
- 8 -No prazo de dez dias após o termo da apresentação das candidaturas, o presidente da mesa da assembleia geral mandará afixar na sede da Casa do Povo a relação das listas recebidas, com indicação dos candidatos aceites e recusados para cada órgão a eleger.
- 9 -As reclamações quanto à aceitação ou recusa das candidaturas deverão ser apresentadas por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral nos cinco dias seguintes, juntamente com a indicação dos candidatos propostos em substituição dos recusados, para serem objecto de apreciação por parte da comissão de eleições prevista no artigo seguinte.
ARTIGO 5.º — (Candidaturas)
Vigente desde: 17/04/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/1980