A integração nas carreiras far-se-á de harmonia com o critério da natureza das funções exercidas, nos casos seguintes:
- a)Quando a carreira anterior é desdobrada;
- b)Quando a carreira anterior é extinta;
- c)Quando os funcionários ou agentes exercem, com carácter de continuidade e predominância e pelo menos desde 1 de Maio de 1979, funções que não são próprias das carreiras em que se encontram inseridos;
- d)Quando os funcionários e agentes não se encontrem inseridos em carreiras.