O conselho directivo é constituído pelo presidente e por dois vice-presidentes, por um representante do corpo discente e por um representante do pessoal não docente afecto à ESEnfSJ.
Artigo 19.º — Constituição
Vigente desde: 19/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2000