- 1 -O disposto no presente Regulamento não se aplica aos protocolos que, à data da publicação do presente diploma, vinculam reciprocamente o IFT e outras entidades.
- 2 -Os protocolos a que se refere o número anterior mantêm-se em vigor até à verificação dos respectivos termos finais de validade.
Artigo 5.º — Protocolos em vigor
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001