- 1 -O IPP, tendo em vista a concretização da sua missão bem como a especificidade do contexto social, económico e cultural em que se insere, organiza-se internamente da seguinte forma:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação, adiante designadas por escolas;
- b)(Revogada.)
- c)Unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de investigação e inovação, à atividade de gestão e serviços à comunidade;
- d)Serviços de Ação Social como unidade orgânica, adiante designados por SAS, que visam assegurar a ação social escolar e que gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e dos presentes estatutos, regendo-se por regulamento próprio, aprovado pelo Presidente do Instituto, sob proposta do dirigente do serviço;
- e)Outras unidades, com ou sem estatuto de unidade orgânica, que venham a ser criadas para a prossecução dos objetivos do Instituto.
- 2 -O IPP dispõe ainda de serviços para o apoio técnico ou administrativo necessário ao bom funcionamento do Instituto e de toda a sua estrutura organizativa.
- 3 -A criação, transformação ou extinção das unidades previstas no n.º 1 deste artigo são da competência do Conselho Geral do IPP, sob proposta do Presidente do Instituto e parecer do Conselho Académico.
Artigo 11.º — Organização institucional
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021