- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação for efetuada por escrutínio secreto;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes estatutos e do seu regimento;
- c)Convocar eleições, nos termos da lei, para substituição dos membros do Conselho Geral, verificada a ausência de suplentes, os quais apenas poderão concluir os mandatos dos membros que vão substituir;
- d)Comunicar à tutela as decisões da suspensão e da destituição do Presidente do Instituto;
- e)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos presentes estatutos.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo, em caso algum, representá-la, nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 17.º — Competências do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 09/06/2021
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