- 1 -O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente do Instituto, que preside, por um Vice-Presidente por ele designado, pelo Administrador do Instituto e pelo Dirigente dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os Pró-Presidentes, os Diretores das Escolas, os responsáveis pelos serviços ou Unidades Funcionais da instituição, representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador, nos termos legais.
- 3 -O Conselho de Gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, por iniciativa e convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.
Artigo 30.º — Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021