Os SAS dispõem de um Conselho de Ação Social cuja composição e cujas competências são as previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, salvo no que for disposto de forma diferente nos presentes estatutos e no âmbito do RJIES.
Artigo 53.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021