A formação especial obedece aos seguintes princípios:
- a)O respeito pela especificidade e situação de cada pessoa ou grupo;
- b)A inserção no meio social a que se destina;
- c)A realização, no todo ou em parte, no próprio meio, sempre que necessário;
- d)A complementaridade em relação a outras vias de integração económica e social, com destaque para iniciativas de acção social e de emprego, incluindo iniciativas locais de emprego;
- e)O aproveitamento das condições materiais e dos recursos humanos do próprio meio;
- f)A participação, a solidariedade e o partenariado;
- g)O acompanhamento de cada formando antes, durante e após as acções de formação.