Compete ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do IEFP, I. P., conceder uma comparticipação financeira anual para suporte das despesas decorrentes dos percursos formativos realizados, mediante condições a definir em acordo de cooperação específico a celebrar entre o IEFP, I. P. e a SCML.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017