- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;
- b)Suspender e/ou destituir o seu presidente, nos termos da lei, em reuniões especificamente convocadas para o efeito;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos da lei;
- e)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente do IPSantarém, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;
- f)Apreciar os atos do presidente do Instituto e do conselho de gestão;
- g)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- h)Aprovar os normativos de natureza disciplinar;
- i)Aprovar outros normativos, cuja competência a lei, expressamente, lhe atribua, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das competências próprias dos seus órgãos;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -Compete ao conselho geral, sob proposta do presidente do Instituto:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Deliberar, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de Escolas;
- d)Aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do presidente do Instituto;
- e)Aprovar, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, a participação do IPSantarém em consórcios criados nos termos da lei;
- f)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- g)Aprovar a proposta de orçamento;
- h)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- i)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- j)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- k)Pronunciar-se, a título consultivo, sobre o plano de trabalho e respetivo relatório apresentado pelos pró-presidentes;
- l)Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente;
- m)Aprovar o Código de Ética e de Conduta;
- n)Nomear o Provedor do Estudante, nos termos previstos nos presentes estatutos.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a c), e), f) e h) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o conselho geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- 5 -As deliberações do conselho geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 16.º — Competências do conselho geral
Vigente desde: 23/10/2024
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