- 1 -São áreas comuns do IPSantarém, para suporte ao desenvolvimento das suas atividades:
- a)Assessoria jurídica;
- b)Avaliação e qualidade;
- c)Contratação e aprovisionamento;
- d)Gestão académica;
- e)Gestão financeira;
- f)Gestão de recursos humanos;
- g)Informática;
- h)Gestão de infraestruturas e equipamentos e manutenção de espaços;
- i)Mobilidade e cooperação internacional;
- j)Controlo interno;
- k)Imagem e comunicação;
- l)Empregabilidade e rede Alumni;
- m)Gestão de projetos.
- 2 -A organização, funcionamento e caracterização funcional das áreas enumeradas no n.º 1 constam de regulamento, a aprovar pelo presidente, ouvido o conselho de gestão do IPSantarém.
Artigo 70.º — Áreas comuns
Vigente desde: 23/10/2024
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