- 1 -Cada estagiário deverá elaborar um relatório de estágio a apresentar ao júri no prazo de 10 dias úteis a contar do final do período de estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de consideração obrigatória a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 3 -O relatório de estágio será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 28/08/1992
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Em vigor desde 28/08/1992