No âmbito da Universidade funciona o conselho de coordenação do ensino politécnico, órgão colegial destinado a promover o desenvolvimento do ensino politécnico e a garantir a coesão da actividade das respectivas escolas.
Artigo 55.º-A — Definição
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005