- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da ENIDH, não lhe cabendo, em caso algum, representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
- 3 -A violação do disposto no número anterior constitui causa para a destituição do cargo, devendo o Conselho Geral proceder à eleição de novo presidente.
Artigo 28.º — Competência do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021