Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os estudantes da ENIDH matriculados ou inscritos nos cursos de graduação, pós-graduação, técnicos superiores profissionais, formação ao longo da vida ou qualquer outra formação que tenha uma duração não inferior a três semestres letivos.
Artigo 34.º — Capacidade eleitoral dos estudantes para o Conselho Geral
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021