- 1 -O Presidente da ENIDH é o órgão superior de governo e de representação externa da ENIDH.
- 2 -O Presidente da ENIDH é o órgão de condução da política da ENIDH e preside ao Conselho de Gestão.
Artigo 38.º — Funções do Presidente da ENIDH
Vigente desde: 17/06/2021
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