- 1 -O Conselho para a Avaliação e Qualidade é o órgão da ENIDH responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da ENIDH, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, em colaboração com as instâncias competentes.
- 2 -Integram o Conselho para a Avaliação e Qualidade:
- a)O Presidente da ENIDH, que pode delegar no vice-presidente ou num responsável pela área da avaliação e qualidade;
- b)Três personalidades de reconhecido mérito em áreas de atuação da ENIDH, nomeadas pelo Presidente;
- c)Um representante da associação de alunos da ENIDH.
- 3 -Os mandatos dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 são de quatro anos e o do referido na alínea c) de dois.
Artigo 64.º — Conceito e composição do Conselho para a Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021