- 1 -As regras de publicação de atos na 1.ª série do Diário da República são as constantes da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente as regras constantes do presente Regulamento às matérias que a mesma não regule expressamente.
- 2 -São objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República os atos previstos na Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, os demais atos cuja publicação resulte legalmente obrigatória, bem como aqueles cuja publicação, desde que visando a prossecução de relevante interesse público, seja determinada por mera conveniência da entidade emitente.
Artigo 6.º — Regras de organização
Vigente desde: 30/12/2022
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