- 1 -O pedido de empréstimo deverá indicar:
- a)O custo total do investimento;
- b)O montante do empréstimo solicitado;
- c)O prazo e as formas de reembolso;
- d)A identificação de outras entidades financiadoras do investimento.
- 2 -O requerimento do empréstimo deverá ser acompanhado por:
- a)Projecto pormenorizado do investimento;
- b)Discriminação dos equipamentos e ou instalações a adquirir face à actividade formativa a desenvolver;
- c)Fases dos projectos e respectivos custos;
- d)Orçamento dos projectos;
- e)Identificação das entidades executantes dos projectos e respectivas fases da sua responsabilidade.
Artigo 4.º — (Requisitos formais)
Vigente desde: 19/02/1986
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Em vigor desde 19/02/1986