- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O director, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes.
- 2 -Integram também o conselho consultivo dois docentes, dois estudantes e dois funcionários eleitos pelos seus pares.
- 3 -Poderão ainda integrar este órgão, por indicação do director da ESEnf.L, representantes das organizações de saúde da área geográfica da Escola.
- 4 -O mandato dos membros do conselho consultivo é de dois anos.
Artigo 26.º — Composição e mandato
Vigente desde: 14/03/2000
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Em vigor desde 14/03/2000