- 1 -No âmbito da sua responsabilidade social, o IPT criará condições para a implementação de estruturas que visem:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de actividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- c)Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
- 2 -O IPT procederá à recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.
Artigo 26.º — Estruturas de apoio à inserção na vida activa
Vigente desde: 30/04/2009
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